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Convênio Saúde

Para facilitar o acesso dos associados a atendimento médico especializado e realização de exames, o Sindicato dos Radialistas de Pernambuco está formalizando convênios com profissionais médicos de diversas áreas, além de clínicas e laboratórios, ofertando descontos que variam de 30 a 50 por cento em cada procedimento. Sendo esta uma alternativa para quem não possui plano de saúde privado ter um atendimento médico diferenciado.  

Podem fazer uso do benefício os associados ao nosso Sindicato e seus dependentes legais (esposa/esposa, filhos e filhas).   

A Direção do Sindicato dos Radialistas de Pernambuco está em processo de celebração de convênios, por cidade, de profissionais, clínicas e laboratórios. Devendo, em breve, disponibilizar aos associados diversas opções e em várias cidades do Estado. 

Para saber mais detalhes e onde já estamos oferecendo os serviços médicos, acesse o link Convênio Saúde na página inicial de nosso site.

 

 

PL da Terceirização aprovada - Mais um golpe contra os direitos dos trabalhadores

PL 4302 que terceiriza todas as atividades das empresas é aprovado pela maioria da Câmara dos Deputados

 

A Central Única dos Trabalhadores (CUT-Brasil) vem a público denunciar o golpe promovido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), com a votação a toque de caixa do PL 4302 que permite a terceirização de toda e qualquer atividade das empresas.

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Operador de rádio ganha direito de receber como discotecário-programador por exercer duas funções ao mesmo tempo

A 4ª Câmara do TRT-15 acolheu parcialmente os pedidos do reclamante, que trabalhava como operador de rádio, e reconheceu a existência de um segundo contrato de trabalho com a mesma reclamada, no período de 2 de maio de 2000 a 4 de setembro de 2013, na função de discotecário-programador. O acórdão, que teve como relatora a desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, condenou a empresa a pagar ao trabalhador, além de todas as verbas, uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, devido à mora no pagamento dos salários referente ao período de janeiro a junho de 2013.

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